A Vacinação Extramuros é definida pela RDC n° 197/2017, como uma atividade vinculada a um serviço de vacinação com licença sanitária vigente para a atividade de Serviço de Imunização Humana, CNAE Fiscal 8630-5/06, que ocorre de forma esporádica, isto é, através de sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, praticada fora do estabelecimento, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pela Vigilância Sanitária do município onde será realizada a ação.
Para cada evento, deverá ser solicitada uma Autorização específica.
Os pedidos de Autorização para Vacinação Extramuros deverão ser solicitados com no mínimo 15 dias úteis de antecedência à data prevista para a ação. A taxa correspondente deverá ser paga imediatamente após a emissão, a fim de não comprometer os prazos de análise.
Solicitações realizadas com prazo inferior a 15 dias úteis do evento serão indeferidas.
1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
2) Acessar Vigilância Sanitária, em seguida, Autorização Temporária de Vacinação Extramuros:

3) Fazer login no Balcão do Empreendedor:

4) Responder:

5) Anexar os documentos solicitados preenchidos e assinados e enviar:

6) Conferir e Concluir:
