Taxas

A cobrança de taxa de licença sanitária está regulamentada pela Lei Complementar n° 628/2023, Seção X, que altera o Código Tributário do Município de Jundiaí.

O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 01 (uma) UFM, conforme disposto no §2º do art. 235 da Lei n° 628/2023.

A cobrança será praticada da seguinte forma:

Licença Sanitária Inicial e Solicitação de Alteração de Endereço:

Será cobrada no ato da solicitação, recolhido de uma única vez, conforme disposto no art. 235 da Lei n° 628/2023.

Renovação da Licença Sanitária:

De Julho/2024 a Dezembro/2024: A cobrança ocorrerá no ato da solicitação, recolhido de uma única vez, conforme os valores revisados em Unidade Fiscal Municipal (UFM).

A partir de 2025

A cobrança será automática, a cada mês de março, anualmente, por meio de guia enviada pelo correio, que poderá ser paga à vista ou de forma parcelada, desde que o valor da parcela não seja inferior a 01 (uma) UFM, conforme disposto no §2º do art. 235 da Lei n° 628/2023.

Atenção! A partir de 2025, o lançamento ou pagamento da Taxa de Licença Sanitária anual será automático após a regularização do estabelecimento perante a Vigilância Sanitária (§7º do art. 235 da Lei n° 628/2023). No entanto, os responsáveis devem continuar a solicitar a renovação da licença sanitária anual, conforme a vigência, via Balcão do Empreendedor, para manter a regularidade do estabelecimento junto à VISA. Apenas a cobrança da taxa ocorrerá automaticamente e desvinculada da data de renovação da licença sanitária.

Dúvidas? Envie seu questionamento através do formulário FALE COM A SEÇÃO DE LICENCIAMENTO e aguarde a resposta do setor administrativo em até 2 dias!


GUIAS VIGENTES

GUIAS VENCIDAS EMITIDAS NO ANO VIGENTE

Atenção! Esta opção é apenas para estabelecimentos que já possuem CFM. Caso se trate de uma Inscrição Inicial, enviar solicitação para emissão da guia atualizada pelo formulário Fale com a Seção de Licenciamento.

GUIAS VENCIDAS EMITIDAS EM ANOS ANTERIORES

As guias vencidas, emitidas em anos anteriores, são automaticamente enviadas à Dívida Ativa.

  • Para obter informações do processo da Dívida Ativa: acessar o informativo aberto na solicitação WEB, do Balcão do Empreendedor.
  • Para imprimir a guia de pagamento à vista: acessar Consulta de Débito. Se tiver CFM, pesquisar por “Contribuinte Mobiliário”. Se não tiver CFM, pesquisar por “CNPJ/CPF”.

Após o pagamento da guia da Dívida Ativa, referente a taxa de anos anteriores, enviar o comprovante pelo formulário Envio de Documentos para a Vigilância Sanitária, para prosseguimento do licenciamento sanitário. 

Contador(a), verifique sempre com seu cliente se houve o pagamento da taxa para envio do comprovante.