Taxas

A cobrança da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária está instituída nos Artigos 102, Inciso II, alínea E e Artigos 234 a 237 do Código Tributário de Jundiaí e é regulada pela Lei nº 15.266/2013, alterada pela Lei n° 16.080/2015 (artigos 2°, 8º e Capítulo V do Anexo I), que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Cada atividade (CNAE fiscal) tem um valor definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de SP e os valores são reajustados anualmente, de acordo com a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente.


GUIAS VIGENTES

GUIAS VENCIDAS EMITIDAS NO ANO VIGENTE

Atenção! Esta opção é apenas para estabelecimentos que já possuem CFM. Caso se trate de uma Inscrição Inicial, enviar solicitação para emissão da guia atualizada pelo formulário Fale com a Seção de Licenciamento.

GUIAS VENCIDAS EMITIDAS EM ANOS ANTERIORES

As guias vencidas, emitidas em anos anteriores, são automaticamente enviadas à Dívida Ativa.

  • Para obter informações do processo da Dívida Ativa: acessar o informativo aberto na solicitação WEB, do Balcão do Empreendedor.
  • Para imprimir a guia de pagamento à vista: acessar Consulta de Débito. Se tiver CFM, pesquisar por “Contribuinte Mobiliário”. Se não tiver CFM, pesquisar por “CNPJ/CPF”.

Após o pagamento da guia da Dívida Ativa, referente a taxa de anos anteriores, enviar o comprovante pelo formulário Envio de Documentos para a Vigilância Sanitária, para prosseguimento do licenciamento sanitário. 

Contador(a), verifique sempre com seu cliente se houve o pagamento da taxa para envio do comprovante.