A cobrança da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária está instituída nos Artigos 102, Inciso II, alínea E e Artigos 234 a 237 do Código Tributário de Jundiaí e é regulada pela Lei nº 15.266/2013, alterada pela Lei n° 16.080/2015 (artigos 2°, 8º e Capítulo V do Anexo I), que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Cada atividade (CNAE fiscal) tem um valor definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de SP e os valores são reajustados anualmente, de acordo com a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente.
Atenção! Esta opção é apenas para estabelecimentos que já possuem CFM. Caso se trate de uma Inscrição Inicial, enviar solicitação para emissão da guia atualizada pelo formulário Dúvidas Balcão de Serviços VISA.
As guias vencidas, emitidas em anos anteriores, são automaticamente enviadas à Dívida Ativa.
Após o pagamento da guia da Dívida Ativa, referente a taxa de anos anteriores, enviar o comprovante pelo formulário Envio de Documentos para a Vigilância Sanitária, para prosseguimento do licenciamento sanitário.
Contador(a), verifique sempre com seu cliente se houve o pagamento da taxa para envio do comprovante.