
– Licença Sanitária Inicial, Alteração de Atividade e Alteração de Endereço: Será cobrada no ato da solicitação, recolhido de uma única vez, conforme disposto no art. 235 da Lei n° 628/2023.
– Renovação da Licença Sanitária: Será cobrada anualmente, por meio de guia enviada pelo correio.
– O pagamento, no prazo de vencimento:
– O lançamento e o pagamento da Taxa de Licença Sanitária anual não significam que o estabelecimento está regularizado perante a VISA. Para sua regularização, é necessário solicitar a renovação anual da licença no Balcão do Empreendedor.
– Manter o cadastro do estabelecimento, no Balcão do Empreendedor, atualizado, comunicando o encerramento ou alteração de dados cadastrais em até 30 dias após sua ocorrência, para evitar cobranças indevidas.
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(Licença Sanitária Inicial, Assunção de Responsabilidade Técnica, Cadastro para Comércio de Retinóides, Vacinação Extramuros, Inclusão de Equipamento, Ampliação/Redução de atividade, Classe e ou Categoria de Produto)