Orientações sobre modelos e numeração das Notificações de Receita e de Receita de Controle Especial

Os modelos de Notificações de Receita e de Receita de Controle Especial que constavam dos Anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram revogados pela RDC nº 1.000/2025.

Consulte novos modelos e prazos para utilização dos Receituários da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

No Estado de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS-SP) dispõe de estoque de notificações de Receita A, impressas anteriormente à atualização do formato, conforme o seguinte modelo dos Anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Essas notificações de Receita A do Estado de São Paulo, impressas no modelo antigo, serão fornecidas às Vigilâncias Sanitárias municipais para distribuição aos prescritores até o esgotamento de estoque, conforme autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Contudo, a numeração dessas notificações de Receita A foram concedidas pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e podem ser aceitas sem prejuízo para a população ou para o estabelecimento.

No município de Jundiaí, a VISA orienta aos estabelecimentos farmacêuticos:

  1. Manter, por prazo indeterminado, a dispensação dos medicamentos prescritos nas notificações de modelo antigo com a numeração do SNCR, que são distribuídas fisicamente, pela VISA, aos profissionais prescritores do município (art. 19, RDC nº 1.000/2025).
  2. Manter a dispensação dos medicamentos prescritos em notificação de modelo antigo com numeração antiga, que são referentes à talonários de receituários impressos até 30/06/2025 e que podem ser entregues pela Autoridade Sanitária Competente até o dia 18/07/2026, mas que ainda pode estar sob posse de alguns prescritores (art. 18, RDC nº 1.000/2025). 

A primeira remessa de notificações de Receita A (modelo novo) recebidas no município de Jundiaí/SP, não foi inserida no sistema SNCR, por questões técnicas do próprio sistema. Estamos trabalhando junto à ANVISA na tentativa de sanar essa falha. 

Portanto, orientamos que, nos casos de verificação de notificações de receita A com numeração inconsistente no SNCR, os estabelecimentos dispensadores deverão consultar previamente os médicos prescritores e, na impossibilidade de contato, consultar esta Vigilância Sanitária para validar a notificação, no intuito de evitar a desassistência dos pacientes.

(Modelo novo)