Informação importante quanto aos novos modelos de Notificação de Receita de Controle Especial (Física) definidos pela Anvisa

Para os novos modelos de Notificação de Receita de Controle Especial da Anvisa não foi previsto canhoto.

Embora o formato do lado esquerdo do documento possa remeter, visualmente, ao antigo canhoto, ressaltamos que o seu destaque ou picote, compromete a integridade do documento e inviabiliza a dispensação do medicamento.

Salientamos que a Portaria MS nº 344/1998 não previa, de forma expressa, a existência de canhotos nos modelos de Notificação de Receita antigos. A utilização de canhotos decorreu, historicamente, de procedimentos administrativos adotados como forma adicional de controle.

Nesse sentido, não há impedimento normativo para a manutenção ou adoção de canhotos, tampouco para a utilização de modelos de receituários que contemplem canhotos, desde que sejam observados os modelos oficiais publicados pela Anvisa e os requisitos sanitários vigentes.

Consulte o Manual Receitas de Controle Especial e Notificações de Receita – Orientações para o correto preenchimento e conferência