A empresa deve ter CFM (Cadastro Fiscal Mobiliário) com alguma atividade passível de licença sanitária para realizar esta solicitação. Caso a empresa ainda não possua CFM, deverá solicitar em Serviços do Balcão a Abertura de Inscrição Municipal. Se a empresa possui CFM, porém não possui atividade passível de licença sanitária, deverá realizar uma Alteração de Dados Cadastrais/ Alteração de Atividade.
A guia não fica disponível automaticamente após realizar uma solicitação. Ela é liberada após a triagem dos documentos. Quando a guia for emitida será aberto um informativo de aviso sobre a guia emitida.
O Informativo é meramente um aviso sobre a taxa. Para que a mensagem “Pendente” desapareça, entre no Informativo e clique em “LIDA”.
Verificar se já foi realizado o pagamento, pois a taxa também é enviada para o e-mail do responsável legal pela empresa.
Quando há mais de uma atividade sendo licenciada, cobramos apenas uma taxa, a de maior valor.
O Balcão do Empreendedor permite que sejam realizadas mais de uma solicitação ao mesmo tempo. Não é necessário aguardar a finalização de uma para realizar outra. Todas serão analisadas na triagem.
Se a alteração cadastral já foi solicitada, responder “NÃO” à pergunta que antecede a solicitação de Renovação da Licença Sanitária.
Anexar na nova solicitação uma cópia da guia e o comprovante de pagamento, juntamente com uma declaração explicando o motivo do uso da taxa. A solicitação será analisada pelo expediente. Caso a solicitação já tenha sido efetuada, enviar um e-mail para vigilância.
Solicitar a abertura de um novo Informativo pelo formulário Fale com a Seção de Licenciamento.
Estou tentando fazer um cadastro de profissional prescritor para solicitar talonário para prescrição de medicamentos controlados, porém, aparece a mensagem: “Você não possui permissão para cadastrar Profissional Responsável.”
Para realizar o cadastro de profissional prescritor é obrigatório que o profissional ou empresa tenha CFM (Cadastro Fiscal Mobiliário) com atividade médica.
Paguei a taxa mas a licença sanitária ainda não foi emitida.
De acordo com a Portaria CVS n° 01/2024, as atividades classificadas como Alto Risco Sanitário exigem inspeção prévia à emissão da licença sanitária. Provavelmente a solicitação está em programação para inspeção do estabelecimento pelo setor técnico.
De acordo com a Portaria CVS n° 01/2024, a Vigilância Sanitária tem o prazo de 60 dias para realizar os procedimentos de renovação da licença sanitária. Por isso, é importante que as renovações sejam solicitadas com 60 dias de antecedência ao vencimento.
Isso pode ocorrer devido a duas situações: quando a pessoa ou o estabelecimento não possui atividades passíveis de licenciamento sanitário no CFM (Cadastro Fiscal Mobiliário), ou quando o cadastro é de “domiciliado”, ou seja, as atividades econômicas possuem endereço para correspondência ou contato, mas o trabalho é praticado de forma digital ou pelo exercício remoto (prestado em outros estabelecimentos), dispensando estabelecimento físico. Neste caso, são isentas de licenciamento sanitário.
Não. A solicitação de inscrição no CNES deve ser realizada pelo e-mail cnes@jundiai.sp.gov.br.
Caso não tenha solucionado sua dúvida, Fale com a Seção de Licenciamento, que responderemos em até 02 dias!