Para os novos modelos de Notificação de Receita de Controle Especial da Anvisa não foi previsto canhoto.
Embora o formato do lado esquerdo do documento possa remeter, visualmente, ao antigo canhoto, ressaltamos que o seu destaque ou picote, compromete a integridade do documento e inviabiliza a dispensação do medicamento.

Salientamos que a Portaria MS nº 344/1998 não previa, de forma expressa, a existência de canhotos nos modelos de Notificação de Receita antigos. A utilização de canhotos decorreu, historicamente, de procedimentos administrativos adotados como forma adicional de controle.
Nesse sentido, não há impedimento normativo para a manutenção ou adoção de canhotos, tampouco para a utilização de modelos de receituários que contemplem canhotos, desde que sejam observados os modelos oficiais publicados pela Anvisa e os requisitos sanitários vigentes.
Consulte o Manual Receitas de Controle Especial e Notificações de Receita – Orientações para o correto preenchimento e conferência