Abertura e Encerramento de Livro de Registro de Receitas de Ótica
De acordo com o Decreto nº 24.492/1934, os estabelecimentos que comercializam lentes oftálmicas com grau sob prescrição médica devem dispor de um livro para o registro de todas as receitas de ótica, registrado pela autoridade competente na Vigilância Sanitária, com os Termos de Abertura e Encerramento.
O livro pode ser adquirido em gráficas ou papelarias e deve ficar disponível no estabelecimento para consulta deste órgão, sempre que necessário.
Entenda as etapas para registrar o Termo de Abertura
- Apresentar, na Vigilância Sanitária, o livro de registro com o Termo de Abertura da primeira página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento, nome, CPF e assinatura do ótico responsável.
- Retirar, na Vigilância Sanitária, a guia para pagamento da taxa para abertura do livro (https://visa.jundiai.sp.gov.br/taxas/).
- Aguardar o registro, que ocorrerá em até 3 dias úteis.
- Para retirar o livro, apresentar o comprovante de pagamento da taxa.
Entenda as etapas para registrar o Termo de Encerramento
- Apresentar, na Vigilância Sanitária, o livro de registro com o Termo de Encerramento da última página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento, nome, CPF e assinatura do ótico responsável.
- Apresentar um novo livro para registro do Termo de Abertura (que seguirá as etapas de abertura).
- Aguardar o registro, que ocorrerá em até 3 dias úteis.
O que deve constar no livro de receitas?
- Nome completo e endereço do cliente;
- Nome completo do médico ou optometrista responsável pela receita;
- Número da ordem de serviço e data em que a venda foi feita;
- Data em que a receita foi prescrita;
- Especificações relacionadas a lente (todos os valores preenchidos nos campos cilíndrico, esférico e eixo, DP ou DNP, altura, entre outros, devem aparecer no registro. Isso vai indicar o tipo de problema que o cliente tem e como a lente deve ser produzida para solucioná-lo);