A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), regulamentada pela RDC n° 258/2018, é um documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento.
No estado de São Paulo, conforme Art. 1º da Portaria do Coordenador de Saúde n° 5/2019, o fabricante deverá solicitar a emissão da CVLEA diretamente no Instituto Adolfo Lutz (IAL).
Vale ressaltar que para obter a CVLEA, o IAL solicitará a licença sanitária vigente e ficha de procedimento da inspeção sanitária com status satisfatório.
Para maiores informações sobre como solicitar a CVLEA, acesse a Portaria do Coordenador de Saúde n° 5/2019.