A capa dos documentos deve estar corretamente preenchida, conforme a Portaria n°344/1988, contendo:
IMPORTANTE! Visando a organização interna e o cumprimento das legislações sanitárias vigentes, informamos que a partir de abril/2025, a entrega dos referidos documentos obrigatórios, deverá ser realizada dentro dos prazos previstos em legislação. Não serão aceitos os documentos apresentados fora dos prazos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Caso haja atraso no envio, os responsáveis deverão manter os documentos recusados arquivados na empresa, para avaliação desta Vigilância Sanitária durante as inspeções de renovação de licença sanitária e/ou inspeções de monitoramento. Alertamos que o não cumprimento dos referidos prazos, sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação sanitária vigente.
Quais são os documentos?
BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial.
BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial.
RMV – Relação Mensal de Vendas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial.
RMNRA – Relação Mensal de Notificação de Receita A.
RMNRB2 – Relação Mensal de Notificações de Receita B2.
Atenção! Os relatórios de RMNRA e RMNRB2 com movimentação no período de referência (com notificação de receita) NÃO serão aceitos pelo site. Devem ser protocolados presencialmente na Vigilância Sanitária, em envelope A4 identificado com a Razão Social, CNPJ, endereço do estabelecimento, nome do responsável técnico e telefone.