A ANVISA elaborou critérios para a concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos, de acordo com o Informe Técnico n° 55/2014, detalhando quais as situações que, de fato, não impliquem em risco à saúde, descumprimento da legislação sanitária e ou prejuízo de informação ao consumidor e que, portanto, podem ser toleradas, permitindo o uso dessas embalagens por um prazo determinado e previamente aprovado.
Nos casos de categorias de alimentos com registro obrigatório, o pedido de esgotamento de embalagens deverá ser feito à Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) da ANVISA.
Para as categorias de alimentos isentas da obrigatoriedade de registro, a solicitação deverá ser encaminhada à Vigilância Sanitária do município sede do fabricante.
1) Acessar o Roteiro para solicitação de concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos.
2) Elaborar o Formulário de Solicitação, em papel timbrado da empresa solicitante, que deverá apresentar todas as informações solicitadas no roteiro, assinatura e data da solicitação, para andamento da avaliação por parte da autoridade sanitária competente.
3) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
4) Acessar Esgotamento de Embalagem.
5) Preencher os campos solicitados para login.
6) Protocolar a licença sanitária vigente.
7) Aguardar a publicação do deferimento ou indeferimento da solicitação na Imprensa Oficial do Município, após análise técnica da autoridade sanitária.