Solicitação de Licença Sanitária para Exames de Análises Clínicas (EAC) em Farmácias e Drogarias

Essa solicitação se aplica às Farmácias e Drogarias que tenham interesse em realizar EAC, conforme os procedimentos dispostos na RDC nº 786/2023.

Para isso, as Farmácias e Drogarias deverão incluir a atividade de Laboratórios Clínicos, CNAE fiscal 8640-2/02, no CNPJ e Contrato Social para sua regularização perante o município.

Entenda as etapas para a solicitação de Licença Sanitária para EAC em Farmácias e Drogarias:

1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.

2) Acessar Alteração Cadastral.

3) Selecionar Alteração de Atividade.

4) Protocolar os documentos que serão solicitados pela Vigilância Sanitária no Balcão do Empreendedor (ANEXO III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária da Portaria CVS n° 01/2024, Comprovação de responsabilidade técnica – RT, Autodeclaração de conformidade físico funcional para atividade de EAC Tipo I instalada em Farmácias e Drogarias).

5) Após a triagem dos documentos enviados será emitida uma taxa e enviado um informativo, via Balcão do Empreendedor, com as informações para impressão.

6) Pagar a taxa de Vigilância Sanitária. Não é necessário enviar o comprovante de pagamento.

7) Aguardar a inspeção sanitária para deferimento ou indeferimento, de acordo com a avaliação da estrutura física e o atendimento aos requisitos dispostos na RDC nº 786/2023.

PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS (EAC) – SERVIÇO TIPO I FARMÁCIAS E DROGARIAS