A Vacinação Extramuros é definida pela RDC n° 197/2017, como uma atividade vinculada a um serviço de vacinação com licença sanitária vigente para a atividade de Serviço de Imunização Humana, CNAE Fiscal 8630-5/06, que ocorre de forma esporádica, isto é, através de sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, praticada fora do estabelecimento, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pela Vigilância Sanitária do município onde será realizada a ação.
Para cada evento, deverá ser solicitada uma Autorização específica.
1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
2) Acessar Vacinação Extramuros, em Autorização Temporária.
3) Anexar os documentos solicitados pelo Balcão do Empreendedor.
4) Após a triagem dos documentos enviados será emitida uma taxa e enviado um informativo, via Balcão do Empreendedor, com as informações para impressão.
5) Pagar a taxa de Vigilância Sanitária. Não é necessário enviar o comprovante de pagamento.
6) Aguardar a inspeção sanitária e a emissão da Autorização, que será enviada via Balcão do Empreendedor.