Essa solicitação se aplica a farmácias, drogarias e dispensários que necessitam solicitar inutilização de medicamentos ou insumos farmacêuticos controlados.
1) Entregar os produtos a serem inutilizados na recepção da Vigilância Sanitária, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 964, Centro, das 08:00h às 16:00h, juntamente com três vias da Solicitação de Inutilização de Produtos regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, em papel timbrado.
2) Aguardar a lavratura do Termo de Apreensão e Inutilização, que deverá ser assinado e retirado pelo responsável técnico do estabelecimento na recepção da Vigilância Sanitária, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 964, Centro, das 08:00h às 16:00h, para arquivamento no estabelecimento por dois anos. Se necessário, um representante do responsável técnico poderá assinar e retirar o Termo de Apreensão e Inutilização, mediante a apresentação de Autorização do Responsável Técnico, em papel timbrado.
Ressaltamos que o número do Termo de Apreensão e Inutilização deverá ser utilizado para dar a baixa dos itens no sistema informatizado/Livro de Registro Específico utilizado para escrituração, com a finalidade de manter a rastreabilidade dos produtos controlados.
Esse comunicado se aplica à distribuidores e fabricantes de medicamentos ou insumos farmacêuticos que necessitam comunicar inutilização de medicamentos ou insumos farmacêuticos controlados.
1) Acessar a página de Serviços do Balcão do Empreendedor.
2) Acessar Comunicado de Inutilização de Medicamentos ou Insumos Farmacêuticos Controlados
3) Protocolar os seguintes documentos:
4) Aguardar a Lavratura do Termo de Inutilização, que será disponibilizado no Balcão do Empreendedor, para baixa do estoque no Livro de Registro Específico. O referido termo deverá ser mantido arquivado por 2 anos.