Odontologia


Tenho um equipamento de raio X odontológico portátil. Preciso realmente utilizar um tripé (pedestal)?

Não há normativas que vedem a utilização dos equipamentos portáteis em consultórios odontológicos. Porém, nessas circunstâncias, o uso desse tipo de equipamento é condicionado ao cumprimento das exigências da Instrução Normativa n° 95/2021, que se aplica a todos (sem exceção) sistemas de radiologia odontológica intraoral. 

Sendo assim, todos os testes previstos na IN 95/2021 são aplicáveis e devem ser realizados pelo serviço de saúde. 

O registro desse tipo de RX foi concedido pela ANVISA, pois o fabricante informou a possibilidade de uso do equipamento em pedestal e com cabo disparador.  A presença e utilização do pedestal e cabo disparador justifica-se para proteção radiológica do operador. E a legislação vigente exige que o operador esteja a pelo menos dois metros de distância do equipamento no momento do disparo (IN n° 95/2021, Seção I, Art. 2º). 

Por fim, entende-se que a presença do pedestal durante o uso do equipamento não o torna necessariamente fixo ao ambiente, permitindo ainda sua mobilidade e utilização momentânea e eventual no consultório odontológico. 

Em resumo, o equipamento somente poderá ser utilizado e licenciado caso haja cabo disparador e tripé (pedestal) disponível no estabelecimento no momento da inspeção sanitária.

Qual a metragem mínima de um consultório odontológico?

Conforme regulamento técnico da RDC nº 50/2022, a área mínima para instalação de um consultório odontológico é de 9 m², nove metros quadrados.

Preciso identificar as lixeiras do meu consultório?

Sim, todo estabelecimento de saúde deve manter a identificação externa nas lixeiras, com a simbologia referente ao tipo de resíduo nelas armazenado (comum ou infectante). Deste modo, o estabelecimento deverá providenciar que as lixeiras sejam dotadas das referidas simbologias e o modo de identificação externa fica a critério do responsável (comprar lixeiras pré-identificadas, ou comprar adesivos e colá-los nas lixeiras). Lembramos que as lixeiras também devem ser higienizadas, não sendo compatível identificação impressa em papel.

Como cadastrar meu estabelecimento junto ao Departamento de Limpeza Pública do município e obter a "Declaração de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde"?

Os resíduos infectantes ou resíduos de serviços de saúde são aqueles que apresentam possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Portanto, não podem ser descartados juntamente com o lixo comum.

Conforme disposto na RDC nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, os resíduos infectantes que demandam coleta pelo Departamento de Limpeza Pública são classificados nos Grupo A – Subgrupo A1 e Grupo E, definidos no Anexo I da referida resolução.

O cadastro para a Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde no Departamento de Limpeza Pública do município deve ser realizado por e-mail: dlboletos@jundiai.sp.gov.br.

Orientamos solicitar, juntamente com a solicitação de cadastro, a emissão da Declaração de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, que será efetuada em até 10 dias após a finalização do cadastro.

Dúvidas em relação ao cadastro, coleta ou emissão da declaração podem ser esclarecidas diretamente no Departamento de Limpeza Pública pelos seguintes contatos:

Estou construindo um consultório odontológico e algumas salas não terão janela, apenas ar condicionado. Como fazer a renovação do ar nesses ambientes? Qual norma deve ser seguida para atender ao requisito de salubridade?

Nos estabelecimentos de saúde, em especial, nos consultórios odontológicos, a renovação de ar é imprescindível e obrigatória. Os cálculos e especificações técnicas do sistema a ser utilizado estão contidos e detalhados na Norma ABNT 7256/2021.

Quando é necessária a apresentação do LTA emitido pela VISA para a atividade odontológica?

Para Clínicas odontológicas (duas cadeiras odontológicas ou mais). A aprovação do projeto arquitetônico e layout deve ser previamente ao licenciamento e funcionamento. A estrutura física da clínica odontológica deve ser compatível com o projeto arquitetônico aprovado (LTA).