Esgotamento de Embalagem de Alimentos

A ANVISA elaborou critérios para a concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos, de acordo com o Informe Técnico n° 55/2014, detalhando quais as situações que, de fato, não impliquem em risco à saúde, descumprimento da legislação sanitária e ou prejuízo de informação ao consumidor e que, portanto, podem ser toleradas, permitindo o uso dessas embalagens por um prazo determinado e previamente aprovado.

Nos casos de categorias de alimentos com registro obrigatório, o pedido de esgotamento de embalagens deverá ser feito à Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) da ANVISA.

Para as categorias de alimentos isentas da obrigatoriedade de registro, a solicitação deverá ser encaminhada à Vigilância Sanitária do município sede do fabricante.

Entenda as etapas para solicitar a concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos

1) Acessar o Roteiro para solicitação de concessão de prazo para esgotamento de embalagens de alimentos.

2) Elaborar o Formulário de Solicitação, em papel timbrado da empresa solicitante, que deverá apresentar todas as informações solicitadas no roteiro, assinatura e data da solicitação.

3) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.

4) Acessar Vigilância Sanitária, em seguida Fabricação e Comércio de Alimentos e Esgotamento de Embalagem de Alimentos.

5) Preencher os campos solicitados para login.

6) Protocolar o Formulário de Solicitação (item 2) e a licença sanitária vigente.

7) Aguardar a publicação do deferimento ou indeferimento da solicitação na Imprensa Oficial do Município, em até 15 dias úteis.