Orientações para Defesa e ou impugnação ao Auto de Infração

O princípio da ampla defesa e do contraditório, assegurado pelo inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal, garante ao autuado o direito à defesa e/ou impugnação ao Auto de Infração, respeitando não só a observância do rito adequado, mas também a ciência do processo ao interessado, a oportunidade para contestar a acusação, produzir prova a seu favor, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis.

A apresentação da defesa não é obrigatória, portanto, o autuado poderá optar por não se manifestar. Porém, a ausência de defesa não exime a autoridade sanitária de examinar os fatos e provas, dar andamento ao processo e realizar o julgamento, observando, dessa forma, o princípio da verdade real.

A defesa deve ser protocolada no balcão da Vigilância Sanitária, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 964, Centro, Jundiaí, SP, das 08:00h às 16h:00h ou pelo formulário Envie Defesa e Recurso (PDF com assinatura eletrônica validada por meio do certificado digital ICP-Brasil).

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE DEFESA E OU IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO