Os veículos devem ter compartimento de carga separado da cabine do condutor.
O compartimento de carga deve ser revestido de material liso, resistente, impermeável, lavável e deve possuir dispositivos de segurança (bordas, piso irregular, com canaletas) que impeçam o derrame, em via pública, de alimentos e/ou resíduos sólidos e líquidos, durante o transporte.
Os produtos devem ser colocados sobre prateleiras ou estrados removíveis, de forma a evitar danos e contaminação.
Não é permitido o transporte concomitante de matéria-prima ou produtos alimentícios crus com alimentos prontos para o consumo, se os primeiros apresentarem risco de contaminação para esses últimos (contaminação cruzada).