O Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA), regulamentado pela RDC nº 39/2013, é o documento emitido pela ANVISA atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem, seguindo os padrões definidos pela legislação vigente.
A CBPDA se aplica às empresas armazenadoras, distribuidoras e importadoras de Medicamentos, Produtos para Saúde e Insumos Farmacêuticos localizadas em território nacional. A solicitação da CBPDA é opcional, ficando o estabelecimento obrigado a cumprir as normas de boas práticas estabelecidas pela ANVISA.
A validade do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CPDA) será de dois anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
1) Elaborar um requerimento, em papel timbrado da empresa, formalizando a solicitação do relatório para fins de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA), em conformidade com a RDC n° 430 de 08/10/2020 e RDC n° 497 de 20/05/2021. O requerimento deve conter dados de identificação da empresa e assinatura do responsável legal ou representante.
2) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
3) Em Produtos de Interesse da Saúde, acessar Relatório para emissão de Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
4) Preencher os campos solicitados para login.
5) Anexar a licença sanitária vigente e o requerimento.
6) Aguardar o agendamento da inspeção pela equipe técnica da Vigilância Sanitária municipal.
7) Após receber o relatório final da Vigilância Sanitária municipal, satisfatório para o cumprimento de todos os requisitos preconizados pelas normas vigentes de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, a empresa deverá peticionar a solicitação da CBPDA na ANVISA, que fará a análise da documentação e o deferimento da certificação.