Os resíduos infectantes ou resíduos de serviços de saúde são aqueles que apresentam possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Portanto, não podem ser descartados juntamente com o lixo comum.
Conforme disposto na RDC nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, os resíduos infectantes que demandam coleta pelo Departamento de Limpeza Pública são classificados nos Grupo A – Subgrupo A1 e Grupo E, definidos no Anexo I da referida resolução.
O cadastro para a Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde no Departamento de Limpeza Pública do município deve ser realizado por e-mail: dlboletos@jundiai.sp.gov.br.
Orientamos solicitar, juntamente com a solicitação de cadastro, a emissão da Declaração de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, que será efetuada em até 10 dias após a finalização do cadastro.
Dúvidas em relação ao cadastro, coleta ou emissão da declaração podem ser esclarecidas diretamente no Departamento de Limpeza Pública pelos seguintes contatos: