Rotulagem


Como deve ser a rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor nos comércios varejistas de alimentos?

As regras gerais para rotulagem de alimentos são estabelecidas pela RDC nº 727/2022, que se aplica aos alimentos embalados na ausência do consumidor, sejam eles industrializados ou produzidos e comercializados no próprio serviço de alimentação (art. 2º), como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros (Inciso XX, artigo 3º).

De acordo com o art. 7º da RDC nº 727/2022, são dizeres obrigatórios na rotulagem dos alimentos produzidos e comercializados no próprio serviço de alimentação:

I – Denominação de venda

II – Lista de ingredientes

VI – Advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares

VII – Rotulagem nutricional*

VIII – Conteúdo líquido

IX – Identificação da origem

X – Identificação do lote

XI – Prazo de validade, exceto para frutas e hortaliças frescas, vinagre, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham 10% (v/v) ou mais de álcool, produtos de panificação e confeitaria que, pela sua natureza, sejam consumidos dentro de 24 horas seguintes à sua fabricação, açúcar sólido, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e similares, gomas de mascar, sal não enriquecido com iodo ou outros alimentos isentos por normas específicas (§ 3º, art. 7º da RDC nº 727/2022).

XII – Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário

*A rotulagem nutricional, que inclui a declaração da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, não é obrigatória para os alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros e para alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor (art. 4º e art. 18, parágrafo 3º da RDC nº 429/2020 e no Anexo I e Anexo XVI da IN nº 75/2020). Como exemplos de produtos que podem se enquadrar nessa situação, temos:

a) carnes e pescados fracionados.

b) produtos cárneos e produtos lácteos fracionados (ex. queijos, presuntos, salames, mortadelas).

c) produtos cárneos elaborados (ex. hambúrgueres, almôndegas).

d) produtos de panificação elaborados (ex. pães, bolos).

e) pratos prontos e semiprontos elaborados (ex. marmitas, sushis, sobremesas).

f) Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e
cogumelos.

g) Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás.