Rotulagem


Como deve ser a rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor nos comércios varejistas de alimentos?

As regras gerais para rotulagem de alimentos são estabelecidas pela RDC nº 727/2022, que se aplica aos alimentos embalados na ausência do consumidor, sejam eles industrializados ou produzidos e comercializados no próprio serviço de alimentação (art. 2º), como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros (Inciso XX, artigo 3º).

De acordo com o art. 7º da RDC nº 727/2022, são dizeres obrigatórios na rotulagem dos alimentos produzidos e comercializados no próprio serviço de alimentação:

I – denominação de venda;

II – lista de ingredientes;

VI – advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares;

VII – rotulagem nutricional;

VIII – conteúdo líquido;

IX – identificação da origem;

X – identificação do lote;

XI – prazo de validade;

XII – instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e

XIII – outras informações exigidas por normas específicas.


O Inciso XI, prazo de validade, não é obrigatório para os produtos de panificação e confeitaria (Anexo I da RDC nº 727/2022) que, pela natureza de conteúdo, sejam em geral consumidos dentro de 24 horas seguintes à sua fabricação ( § 3º, art. 7º da RDC nº 727/2022).

A rotulagem nutricional, que inclui a obrigatoriedade de declaração da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, não é obrigatória para os alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento e para alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor (art. 4º e art. 18, parágrafo 3º da RDC nº 429/2020 e no Anexo I e Anexo XVI da IN nº 75/2020).

Como exemplos de produtos que podem se enquadrar nessa situação, temos:

a) carnes e pescados fracionados.

b) produtos cárneos e produtos lácteos fracionados (ex. queijos, presuntos, salames, mortadelas).

c) produtos cárneos elaborados (ex. hambúrgueres, almôndegas).

d) produtos de panificação elaborados (ex. pães, bolos).

e) pratos prontos e semiprontos elaborados (ex. marmitas, sushis, sobremesas).

f) Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e
cogumelos.

g) Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás.