Tenho um equipamento de raio X odontológico portátil. Preciso realmente utilizar um tripé (pedestal)?

Não há normativas que vedem a utilização dos equipamentos portáteis em consultórios odontológicos. Porém, nessas circunstâncias, o uso desse tipo de equipamento é condicionado ao cumprimento das exigências da Instrução Normativa n° 95/2021, que se aplica a todos (sem exceção) sistemas de radiologia odontológica intraoral. 

Sendo assim, todos os testes previstos na IN 95/2021 são aplicáveis e devem ser realizados pelo serviço de saúde. 

O registro desse tipo de RX foi concedido pela ANVISA, pois o fabricante informou a possibilidade de uso do equipamento em pedestal e com cabo disparador.  A presença e utilização do pedestal e cabo disparador justifica-se para proteção radiológica do operador. E a legislação vigente exige que o operador esteja a pelo menos dois metros de distância do equipamento no momento do disparo (IN n° 95/2021, Seção I, Art. 2º). 

Por fim, entende-se que a presença do pedestal durante o uso do equipamento não o torna necessariamente fixo ao ambiente, permitindo ainda sua mobilidade e utilização momentânea e eventual no consultório odontológico. 

Em resumo, o equipamento somente poderá ser utilizado e licenciado caso haja cabo disparador e tripé (pedestal) disponível no estabelecimento no momento da inspeção sanitária.