A NBCAL corresponde a um conjunto de normas sobre a promoção comercial, a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade como leites, fórmulas infantis, cereais, papinhas, chupetas e mamadeiras, a elaboração de materiais técnicos e educativos e práticas profissionais relativos a essa faixa etária.
O objetivo da NBCAL é assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno.
O aleitamento materno é a estratégia que isoladamente mais previne mortes em crianças menores de cinco anos, visto que o leite materno é superior a qualquer outro leite nessa fase da vida, pois é um alimento completo que possui todos os nutrientes que o bebê precisa. Além de alimentar o bebê, o leite materno protege contra diversas doenças, como diarreia, infecções respiratórias e alergias. Para a criança, o aleitamento materno reduz o risco de diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia e obesidade na vida adulta, favorece o desenvolvimento cognitivo e o desenvolvimento da face e da fala, bem como da respiração, e para a mãe fornece vantagens como proteção contra câncer de mama e diabetes tipo 2, além de fortalecer o vínculo entre mãe e filho.
Dentre as regras da legislação, todo comércio de alimentos e produtos indicados para crianças até três anos deve utilizar frases de advertência sobre a importância da amamentação e alimentação saudável, conforme disposto no Decreto 9.579/2018.
As indústrias de alimentos infantis e produtos de puericultura como bicos, chupetas e mamadeiras devem seguir regras de rotulagem próprias para essa categoria de produtos, conforme disposto no Decreto 9.579/2018.
Os profissionais de saúde devem incentivar e apoiar o aleitamento materno e não devem receber incentivo ou patrocínio das indústrias de alimentos infantis e produtos que competem com a amamentação, conforme na legislação.
É papel de toda a sociedade apoiar o aleitamento materno e cumprir a NBCAL!
As irregularidades em relação a essas normas são infrações sanitárias que podem sofrer medidas cabíveis, conforme o Código Sanitário do estado de São Paulo.
Portaria MS 2051/2001, estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras.
RDC 221/2002, aprovar o regulamento técnico sobre chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilo.
RDC 222/2002, aprovar o regulamento técnico para promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.
Lei 11.265/2006, regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
Decreto 9.579/2018, consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente e dá outras providências.