Portaria CVS n° 01/2024

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS/SP) atualizou a normativa que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante.

A Portaria CVS n° 01/2024, que revogou a Portaria CVS n° 11/2023, entra em vigor a partir da data de sua publicação em 14/02/2024.

Veja o que mudou no processo de licenciamento sanitário

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