Entenda os passos do Rito Sumaríssimo

1. O auto de infração é peça inaugural do Processo Administrativo Sanitário. 

2. Após assinatura do Auto de Infração, o autuado tem 10 dias corridos para apresentar a defesa por escrito, visando garantir o seu direito a ampla defesa e ao contraditório. A contagem inicia-se a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, de forma ininterrupta. Para contagem dos prazos exclui-se o dia da notificação e inclui-se o dia do vencimento.

Exemplo: O auto de infração, com prazo de defesa de 10 dias corridos, foi recebido pelo autuado em uma sexta-feira, dia 10. O início do prazo será no primeiro dia útil subsequente, segunda-feira, dia 13, finalizando-se no dia 22, desde que seja dia útil. Caso o último dia do prazo (dia 22) seja sábado, domingo ou feriado, o prazo se prorrogará até o próximo dia útil.

3. A defesa deve ser protocolada no balcão da Vigilância Sanitária, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 964, Centro, Jundiaí, SP, das 08:00h às 16h:00h ou pelo formulário Envie Defesa e Recurso em Processo Administrativo Sanitário (PDF com assinatura eletrônica validada por meio do certificado digital ICP-Brasil).

4. A autoridade sanitária autuante tem 10 dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da defesa, para elaborar um relatório, com o objetivo de oferecer subsídios técnicos para o julgamento do processo pela autoridade sanitária superior, qual seja a Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal.  O relatório deve apresentar uma análise dos elementos do processo, levando em consideração a autuação, as alegações do autuado, as provas existentes, o embasamento técnico e legal que o fundamenta, a existência de circunstâncias atenuantes e agravantes, como, por exemplo, o fato de o autuado ser primário ou reincidente.

5. Após a análise, a Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal julga o processo, decidindo pela penalidade que será aplicada, conforme previsto nos artigos 112 e 122 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

6. O interessado tem 10 dias corridos para, se desejar, interpor recurso à autoridade sanitária superior, qual seja a Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde. A contagem inicia-se a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, de forma ininterrupta. Para contagem dos prazos exclui-se o dia da notificação e inclui-se o dia do vencimento.

Exemplo: O Auto de Imposição de Penalidade, com prazo de interposição de recurso de 10 dias corridos, foi recebido pelo autuado em uma sexta-feira, dia 10. O início do prazo será no primeiro dia útil subsequente, segunda-feira, dia 13, finalizando-se no dia 22, desde que seja dia útil. Caso o último dia do prazo (dia 22) seja sábado, domingo ou feriado, o prazo se prorrogará até o próximo dia útil.

7. O recurso deve ser protocolado no balcão da Vigilância Sanitária, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 964, Centro, Jundiaí, SP, das 08:00h às 16h:00h ou pelo formulário Envie Defesa e Recurso em Processo Administrativo Sanitário (PDF com assinatura eletrônica validada por meio do certificado digital ICP-Brasil).

8. Em caso de penalidade de advertência, multa, apreensão, interdição de produtos ou equipamentos e inutilização de produtos ou equipamentos, não cabe mais recurso.

9. Em caso de penalidades de suspensão de vendas, suspensão de fabricação, interdição de estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de licença e intervenção, o interessado poderá, no prazo de 10 dias corridos, interpor recurso à autoridade sanitária superior, o Gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (Artigo 3º, Inciso II do Decreto Municipal n° 21.002/2007).

10. Após encerrar as instâncias de julgamento, a autoridade sanitária autuante dará ciência da decisão final sobre o processo, por meio da publicação da penalidade na Imprensa Oficial do Município. Para a penalidade de multa, o boleto será emitido após a finalização do processo e sofrerá redução de 20% em seu valor, caso o interessado realize o pagamento dentro do prazo estipulado, implicando na desistência tácita do recurso, conforme artigo 582 do Decreto Estadual n° 12.342/1978.