Conforme determina a Portaria de Consolidação nº 01 de 03/10/2017, o CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de assistência à saúde do país, sejam públicos ou privados, que possuam ou não contrato com o SUS (artigos 358 a 362).
O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento toda e qualquer mudança de situação, em periodicidade minimamente mensal ou imediatamente após sofrerem modificações de suas informações (artigos 364, 365 e 370).
A inscrição de um estabelecimento no CNES atenderá os critérios da Portaria SAS/MS nº 1646/2015:
– Possuir espaço físico delimitado e permanente. Estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos não são consideradas estabelecimentos de saúde.
– Obrigatoriedade do efetivo funcionamento. Um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde.
– Desenvolver atividades e serviços de saúde de natureza humana, conforme classificação do IBGE, impedindo seu uso para outros estabelecimentos que desenvolvem atividades como, saúde animal, academias esportivas ou de condicionamento físico, salões de beleza, clínicas de estética, instituições para idosos, dentre outros.
– Dispor de responsável técnico obrigatoriamente, de acordo com a legislação vigente.
Segundo diretriz da Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde (CGSI/DRAC/SAES) do Ministério da Saúde, não são objetos de cadastramento junto ao CNES os profissionais ou empresas que realizam atividades ambulatoriais restritas a consultas em modalidade de atendimento exclusivamente virtual, visto que não atendem aos critérios mínimos definidos na legislação vigente para ser considerado como um estabelecimento de saúde.
O cadastro do CNES faz referência ao estabelecimento e não ao profissional ou ao CNPJ. Portanto, no caso da existência de um único estabelecimento no qual atuam diversos profissionais, será realizado um único cadastro, gerando um único número de CNES e os diversos profissionais estarão vinculados a este único CNES. Da mesma forma, um profissional que presta serviço em um estabelecimento de saúde deverá ser vinculado ao CNES do estabelecimento. Se atuar em mais de um estabelecimento, deverá ser vinculado a cada um deles. Esta lógica não se altera independente da forma de vinculação, como contrato CLT, autônomo/pessoa física, autônomo/pessoa jurídica, serviço terceirizado, voluntário, entre outros.
– Licença para Localização e Funcionamento – obrigatório para estabelecimento que realize qualquer atividade profissional no município de Jundiaí. Dúvidas: https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br/
– Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Municipal – obrigatório para atividades relacionadas na Portaria CVS nº 01/2024. Caso a atividade esteja dispensada de licenciamento sanitário, não será necessário apresentar este documento.
– CNPJ – para estabelecimento em nome de pessoa jurídica.
– CPF ou documento equivalente – para estabelecimento em nome de pessoa física.
– Documento que comprove a inscrição em Conselho de Classe dos profissionais a serem cadastrados no estabelecimento (apenas aqueles cuja função exige inscrição em conselho).
– Fichas Cadastrais devidamente preenchidas e assinadas. É indispensável ler as instruções nos anexos antes de iniciar os preenchimentos.
A inscrição no CNES não necessita renovação periódica para estabelecimentos do município de Jundiaí, porém é de responsabilidade do estabelecimento informar qualquer alteração cadastral, bem como a vinculação ou desvinculação de profissionais, a qualquer tempo. Qualquer alteração exige o envio da Licença para Localização e Funcionamento, da Licença Sanitária (se for o caso) vigentes e da Ficha Cadastral correspondente à alteração.
Não há necessidade de pagamento de nenhuma taxa ou tributo para a inscrição no CNES para estabelecimentos do município de Jundiaí.
Os cadastros e atualizações solicitadas levam, em média, até 40 dias para serem divulgados no site.
As informações de estabelecimentos inscritos no CNES e de profissionais vinculados a eles podem ser consultadas em https://cnes.datasus.gov.br/. O site é de responsabilidade do Governo Federal e os servidores do município de Jundiaí não possuem ingerência sobre a sua atualização.