Esta solicitação se aplica a fabricantes de produtos alimentícios, conforme RDC nº 23/2000 ou a empresas que importam alimentos dispensados de registro, conforme a RDC nº 22/2000.
A RDC n° 27/2010, alterada pela RDC n° 240/2018, relaciona as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Em Jundiaí, o processo de Comunicado de Início de Fabricação ou Comunicado de Importação de produtos alimentícios é eletrônico, realizado via Balcão do Empreendedor. A depender da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa, conforme itens 5.1.3 e 5.1.4 da Resolução nº 23/2000, a Vigilância Sanitária realizará inspeção na unidade fabril, no prazo de até 60 dias após o protocolo dos referidos comunicados.
1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
2) Acessar Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos ou Comunicado de Importação de Alimentos.
3) Protocolar o formulário pertinente à sua solicitação, preenchido e assinado:
4) Protocolar a licença sanitária vigente.