Comunicado de Início de Fabricação e Comunicado de Importação de produtos alimentícios dispensados de registro

Esta solicitação se aplica a fabricantes de produtos alimentícios, conforme RDC nº 23/2000 ou a empresas que importam alimentos dispensados de registro, conforme a RDC nº 22/2000.

A RDC n° 27/2010, alterada pela RDC n° 240/2018, relaciona as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

Em Jundiaí, o processo de Comunicado de Início de Fabricação ou Comunicado de Importação de produtos alimentícios é eletrônico, realizado via Balcão do Empreendedor.  A depender da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa, conforme itens 5.1.3 e 5.1.4 da Resolução nº 23/2000, a Vigilância Sanitária realizará inspeção na unidade fabril, no prazo de até 60 dias após o protocolo dos referidos comunicados.

Entenda as etapas para o Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de alimentos

1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.

2) Acessar Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos ou Comunicado de Importação de Alimentos.

3) Protocolar o formulário pertinente à sua solicitação, preenchido e assinado:

4) Protocolar a licença sanitária vigente.