A regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada previamente à sua oferta no território nacional.
Os procedimentos para alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro e notificação (Anexo I e II da IN nº 281/2024) são realizados junto à Anvisa. Para mais informações acesse a RDC 843/2024, a Instrução Normativa n° 281/2024 e o Webinar com as orientações da Anvisa para os casos de notificação e registro.
Os procedimentos para Comunicado de Início de Fabricação ou Importação, Alteração do Comunicado e Cancelamento do Comunicado são realizados pela Vigilância Sanitária Municipal. Esta solicitação se aplica a fabricantes de alimentos e embalagens, isentos de registro e notificação na ANVISA (RDC 843/2024), das categorias descritas no Anexo III da IN 281/2024, listadas a seguir:
Estão isentos do Comunicado de Fabricação ou Importação ou qualquer outra regularização junto ao SNVS, os fabricantes de alimentos e embalagens descritas no Anexo IV da IN 281/2024, listadas a seguir:
Após recebimento do comunicado de início de fabricação ou importação, a autoridade sanitária competente pode, a seu critério, realizar inspeção sanitária nas unidades fabricantes ou armazenadoras dos alimentos ou embalagens.
Para alteração do comunicado é suficiente o protocolo de novo formulário preenchido, estando o comunicado anterior automaticamente cancelado. O cancelamento pode ser solicitado quando não houver mais interesse na oferta do produto.
Entenda as etapas para o Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de alimentos e embalagens na VISA Jundiaí:
1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
2) Acessar Comunicado de Início de Fabricação ou Importação do Produto.
3) Protocolar o formulário pertinente à sua solicitação, preenchido e assinado:
– Formulário para Comunicado de Início de Fabricação de produtos isentos de notificação e registro.
– Formulário para Comunicado de Início de Importação de produtos isentos de notificação e registro.
– Formulário para descrição dos dados do produto (item D do Anexo XI da IN nº 281/2024) – caso seja necessário comunicar início de fabricação ou importação de diversos produtos.
4) Protocolar a licença sanitária vigente.