Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de Alimentos e Embalagens

Esta solicitação se aplica a fabricantes e comércios atacadistas de alimentos e embalagens isentos de registro e notificação na ANVISA (RDC nº 843/2024), das seguintes categorias (Anexo III da IN n° 281/2024):

Estão dispensados do Comunicado de Fabricação ou Importação os fabricantes e comércios atacadistas dos seguintes alimentos e embalagens (Anexo IV da IN n° 281/2024):

Para a regularização de alimentos e embalagens os fabricantes e comércios atacadistas de alimentos e embalagens devem dispor de licença sanitária vigente.

Após recebimento do comunicado de início de fabricação ou importação, a autoridade sanitária competente pode, a seu critério, realizar inspeção sanitária nas unidades fabricantes ou armazenadoras dos alimentos ou embalagens.

Para alteração do comunicado é suficiente o protocolo de novo formulário preenchido, estando o comunicado anterior automaticamente cancelado.

O cancelamento pode ser solicitado quando não houver mais interesse na oferta do produto.

Entenda as etapas para o Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de alimentos e embalagens na VISA Jundiaí:

1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.

2) Acessar Comunicado de Início de Fabricação ou Importação do Produto.

3) Protocolar o formulário pertinente à sua solicitação, preenchido e assinado:

4) Protocolar a licença sanitária vigente.