A Portaria CVS n° 01/2024, que disciplina o licenciamento sanitário, determina que os estabelecimentos de interesse à saúde estão obrigados à solicitar licença sanitária inicial e sua renovação anual, junto à Vigilância Sanitária Municipal.
O município de Jundiaí dispõe de um Sistema de Licenciamento de Atividades integrado e eletrônico, realizado pelo Balcão do Empreendedor e encontra-se em fase de integração ao licenciamento via VRE – Via Rápida Eletrônica (ainda não disponível).
A solicitação será submetida, via Balcão do Empreendedor, à análise simultânea das Unidades de Gestão envolvidas no processo de licenciamento integrado eletrônico, visando a emissão de todas as licenças, concomitantemente.
Para tanto, o empreendedor deverá estar atento ao andamento da solicitação, a fim de cumprir o atendimento dos informativos que porventura sejam indicados para conclusão da inscrição, apresentando os documentos e os esclarecimentos solicitados, no prazo determinado.
Os informativos são solicitações eletrônicas utilizadas para a comunicação entre os órgãos públicos que compõem o Sistema de Licenciamento de Atividades e o setor regulado, por meio do qual será solicitada a documentação necessária para análise da atividade pretendida, a qual deverá ser anexada sempre por meio eletrônico.
Os profissionais Domiciliados, ou seja, cujo trabalho seja praticado de forma digital ou pelo exercício remoto (prestado em outros estabelecimentos já licenciados) e que, portanto, utilizam o endereço apenas para correspondência ou contato, estão isentos de licenciamento sanitário.
1) Para dar início ao licenciamento as empresas devem verificar a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE fiscal) no Anexo I da Portaria CVS n° 01/2024, conforme a(s) atividade(s) desenvolvida(s).
2) Após a definição da CNAE fiscal, é necessário se certificar de que o endereço do estabelecimento possui “Uso de Solo” permitido para a atividade. Consulte aqui a Certidão de Uso do Solo.
3) De posse da Certidão de Uso de Solo Permitido, verificar se a atividade exige análise físico funcional prévia ao licenciamento sanitário para emissão de Laudo Técnico de Avaliação (LTA). Após a aprovação do LTA ou se dispensada de análise prévia do LTA, a empresa deverá dar continuidade à Solicitação de Licenciamento de Atividades por meio do Balcão do Empreendedor.
Verifique se a sua atividade requer análise prévia de LTA!
4) Para solicitar a licença sanitária acesse Serviços do Balcão do Empreendedor.
5) Preencher os Formulários da Vigilância Sanitária, que serão solicitados no Balcão do Empreendedor.
6) Após a triagem dos documentos enviados será emitida uma taxa e enviado um informativo, via Balcão do Empreendedor, com as informações para impressão.
7) Pagar a taxa de Vigilância Sanitária. Não é necessário enviar o comprovante de pagamento.
Para estabelecimentos de médio risco sanitário, após a apresentação de todos os documentos exigidos para o licenciamento e pagamento da taxa de inspeção, o deferimento realizado pela Vigilância Sanitária será imediato. Entretanto, a emissão da licença sanitária está condicionada à autorização do Balcão do Empreendedor, após o parecer favorável de todos os órgãos municipais que participam do licenciamento.
Para estabelecimentos de alto risco sanitário, após a apresentação de todos os documentos exigidos para o licenciamento e pagamento da taxa de inspeção, a solicitação é encaminhada para programação de inspeção sanitária que deverá ocorrer, conforme prazo legal, em até 40 dias úteis.