O Livro de Receituário Geral é destinado ao registro de todas as receitas aviadas em farmácias, conforme define a Portaria SVS n° 344/1998 e o artigo artigo 92 da Portaria n° 6/1999.
Deve ser preenchido pelas farmácias de manipulação alopática (fórmulas oficinais, magistrais) e farmácias de manipulação homeopática e mantido em arquivo por dois anos (§ 2º do a rt. 62 e art. 64 da Portaria SVS n° 344/1998).
É responsabilidade do farmacêutico manter atualizada a escrituração dos livros de receituário geral e específicos do estabelecimento (Anexo I da RDC n° 67/2007, item 3.1.1, alínea q).
Entenda como preencher o livro:
O registro no livro deve obedecer a ordem sequencial de recebimento da receita, que deverá ser numerada através de carimbo ou etiqueta (§ 1º do Art. 92 da Portaria n° 6/1999).
A Portaria n° 6/1999 (Art. 92,§ 2º) determina que o registro deve conter os seguintes dados:
Conforme artigo 63 da Portaria n° 344/1998, o Livro de Registro Geral deverá conter Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária, podendo ser preenchidos manualmente ou através de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela VISA.
Entenda as etapas para Abertura de Livros Manuais:
Entenda as etapas para Encerramento de Livros Manuais:
Entenda as etapas para Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral Informatizado aprovado:
Periodicidade de Entrega do Livro de Receituário Geral Informatizado:
Os Livros de Receituário Geral informatizados devem ser apresentados à Vigilância Sanitária a cada três meses ou quando completar 200 folhas preenchidas (o que vencer primeiro).