Livro de Receituário Geral

O Livro de Receituário Geral  é destinado ao registro de todas as receitas aviadas em farmácias, conforme define a Portaria SVS n° 344/1998 e o artigo artigo 92 da Portaria n° 6/1999.

Deve ser preenchido pelas farmácias de manipulação alopática (fórmulas oficinais, magistrais) e farmácias de manipulação homeopática e mantido em arquivo por dois anos (§ 2º do a rt. 62 e art. 64 da Portaria SVS n° 344/1998).

É responsabilidade do farmacêutico manter atualizada a escrituração dos livros de receituário geral e específicos do estabelecimento (Anexo I da RDC n° 67/2007, item 3.1.1, alínea q).

Entenda como preencher o livro:

O registro no livro deve obedecer a ordem sequencial de recebimento da receita, que deverá ser numerada através de carimbo ou etiqueta (§ 1º do Art. 92 da Portaria n° 6/1999).

A Portaria n° 6/1999 (Art. 92,§ 2º) determina que o registro deve conter os seguintes dados: 

Conforme artigo 63 da Portaria n° 344/1998, o Livro de Registro Geral deverá conter Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária, podendo ser preenchidos manualmente ou através de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela VISA.


Livro de Receituário Geral  Manual

Entenda as etapas para Abertura de Livros Manuais:

  1. Apresentar, na Vigilância Sanitária, o livro de registro com o Termo de Abertura da primeira página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.
  1. Retirar, na Vigilância Sanitária, a guia para pagamento da taxa para abertura do livro.
  1. Para retirar o livro, apresentar o comprovante de pagamento da taxa.

Entenda as etapas para Encerramento de Livros Manuais:

  1. Apresentar, na Vigilância Sanitária, o livro de registro com o Termo de Encerramento da última página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.
  1. Apresentar um novo livro para registro do Termo de Abertura (que seguirá as etapas de Abertura).

Aprovação do Livro de Receituário Geral Informatizado

Os livros informatizados deverão ser enviados previamente para aprovação da Vigilância Sanitária pelo seguinte formulário:

Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral Informatizado

Entenda as etapas para Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral Informatizado aprovado:

  1. Os estabelecimentos deverão apresentar, na Vigilância Sanitária, pen drive com o arquivo do livro preenchido em formato eletrônico não alterável (PDF), junto do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento impressos e assinados pelo responsável técnico, para análise da Autoridade Sanitária.
  2. Na entrega do pen drive, retirar a guia para pagamento da taxa para abertura/encerramento do livro.
  3. Após os procedimentos regulatórios, o pen drive e os Termos deverão ser retirados nesta VISA. Os responsáveis deverão se comprometer a manter cópia dos livros em meio eletrônico seguro, disponíveis no estabelecimento, pelo prazo de dois anos, para verificação das autoridades competentes sempre que necessário.

Periodicidade de Entrega do Livro de Receituário Geral Informatizado:

Os Livros de Receituário Geral informatizados devem ser apresentados à Vigilância Sanitária a cada três meses ou quando completar 200 folhas preenchidas (o que vencer primeiro).