Livro de Receituário Geral

O Livro de Receituário Geral  é destinado ao registro de todas as receitas aviadas em farmácias, conforme define a Portaria SVS n° 344/1998 e o artigo artigo 92 da Portaria n° 6/1999.

Deve ser preenchido pelas farmácias de manipulação alopática (fórmulas oficinais, magistrais) e farmácias de manipulação homeopática e mantido em arquivo por dois anos (§ 2º do a rt. 62 e art. 64 da Portaria SVS n° 344/1998).

É responsabilidade do farmacêutico manter atualizada a escrituração dos livros de receituário geral e específicos do estabelecimento (Anexo I da RDC n° 67/2007, item 3.1.1, alínea q).

Entenda como preencher o livro:

O registro no livro deve obedecer a ordem sequencial de recebimento da receita, que deverá ser numerada através de carimbo ou etiqueta (§ 1º do Art. 92 da Portaria n° 6/1999).

A Portaria n° 6/1999 (Art. 92,§ 2º) determina que o registro deve conter os seguintes dados: 

Conforme artigo 63 da Portaria n° 344/1998, o Livro de Registro Geral deverá conter Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária, podendo ser preenchidos manualmente ou através de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela VISA.


Aprovação do Livro de Receituário Geral Informatizado

Os livros informatizados deverão ser enviados previamente para aprovação da Vigilância Sanitária pelo seguinte formulário:

Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral Informatizado

Entenda as etapas para Abertura e Encerramento de Livro de Receituário Geral Informatizado aprovado:

  1. Enviar o seguinte formulário:

2. Aguardar a guia para pagamento da  taxa para abertura do livro, que será enviada por e-mail.

3. Apresentar, na Vigilância Sanitária:

  • Comprovante de pagamento da taxa.
  • Livros previamente aprovados (ver “Aprovação do Livro de Receituário Geral Informatizado”) e preenchidos, impressos ou salvos em “pen drive” (arquivo não editável).
  • Termo de Abertura e Termo de Encerramento impressos e assinados pelo responsável técnico.

4. Aguardar os procedimentos regulatórios para retirada do pen drive e dos Termos na Vigilância Sanitária.

Os responsáveis deverão se comprometer a manter cópia dos livros em meio eletrônico seguro, disponíveis no estabelecimento pelo prazo de dois anos, para verificação das autoridades competentes sempre que necessário.

Periodicidade de Entrega do Livro de Receituário Geral Informatizado:

Os Livros de Receituário Geral informatizados devem ser apresentados à Vigilância Sanitária a cada três meses ou quando completar 200 folhas preenchidas (o que vencer primeiro).

Livro de Receituário Geral Manual

Entenda as etapas para Abertura de Livros Manuais:

  1. Enviar o seguinte formulário:

2. Aguardar a guia para pagamento da taxa de abertura do livro, que será enviada por e-mail.

3. Apresentar, na Vigilância Sanitária, o comprovante de pagamento da taxa e o Livro de Receituário Geral com o Termo de Abertura da primeira página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.

4. Aguardar os procedimentos regulatórios para retirada do Livro na Vigilância Sanitária.

Entenda como solicitar Encerramento de Livros Manuais:

  1. Apresentar, na Vigilância Sanitária, o livro de registro com o Termo de Encerramento da última página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.