O Livro de Registro Específico é destinado à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial. A escrituração deve ser atualizada semanalmente.
Devem ser preenchidos por estabelecimento que produza, comercialize, distribua, dispense, importe, venda, compre, armazene, manipule substância ou medicamento sujeitos ao controle especial pela Portaria n° 344/1998, como indústria, laboratórios farmacêuticos, distribuidor, importador, unidades de saúde, hospitais, clínicas e dispensários, inclusive os veterinários.
Deve ser mantido um livro de registro de substâncias e medicamentos para as seguintes listas:
Conforme artigo 63 da Portaria n° 344/1998, o Livro de Registro Específico deverá conter Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária.
Os livros podem ser preenchidos manualmente ou através de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela Vigilância Sanitária.
2. Aguardar a guia para pagamento da taxa para abertura do livro, que será enviada por e-mail.
3. Apresentar, na Vigilância Sanitária:
4. Aguardar os procedimentos regulatórios para retirada dos livros na Vigilância Sanitária.
Os responsáveis deverão se comprometer a manter cópia dos livros em meio eletrônico seguro, disponíveis no estabelecimento pelo prazo de dois anos, para verificação das autoridades competentes sempre que necessário.
Os Livros de Registro Específico informatizados devem ser apresentados à Vigilância Sanitária a cada quatro meses ou quando completar 200 folhas preenchidas (o que vencer primeiro).
2. Aguardar a guia para pagamento da taxa de abertura do livro, que será enviada por e-mail.
3. Apresentar, na Vigilância Sanitária, o comprovante de pagamento da taxa e o Livro de Registro Específico com o Termo de Abertura da primeira página devidamente preenchido com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.
4. Aguardar os procedimentos regulatórios para retirada do Livro na Vigilância Sanitária.
O que deve constar na Escrituração: