Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é toda pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário e dispõe de tratamento diferenciado pelos órgãos e entidades, ficando inclusive isento de pagamento de taxas e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, à renovação de licença, ao cadastro e outros itens relativos ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e artigo 42, §1° e §2° da Portaria CVS n° 01/2024.

O MEI que desenvolve atividade de Nível de Risco II, Médio Risco, conforme Anexo I da Portaria CVS n° 01/2024, está dispensado de licenciamento sanitário, bastando a concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que deverá ser assinado no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Ainda assim, o MEI está sujeito à legislação de boas práticas e inspeções sanitárias sempre que necessário, mesmo que a atividade seja desenvolvida em residência, de acordo com o artigo 39 da Portaria CVS n° 01/2024.

Entretanto, o artigo 4º, §2º da Portaria CVS n° 01/2024 estabelece que o exercício de atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária de Nível de Risco III, Alto Risco, mesmo quando exercidas por MEI, exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do seu funcionamento. Relacionamos abaixo as atividades econômicas de alto risco que, mais comumente, são desenvolvidas pelo MEI:

Para saber se é permitido desenvolver sua atividade como MEI, consulte o Portal do Empreendedor.

– Acesse o Anexo I da Portaria CVS n° 01/2024, que determina as atividades passíveis de licenciamento e seu nível de risco sanitário.

– Passo a passo para o licenciamento sanitário inicial e renovação da licença sanitária.