Registro e Notificação de Alimentos e Embalagens

A regularização de alimentos e embalagens  deve ser realizada previamente à sua oferta no território nacional. 

Os procedimentos para alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro e notificação  (Anexo I e II da IN nº 281/2024) são realizados junto à Anvisa

Categorias de Alimentos com Obrigatoriedade de Registro (Anexo I da IN nº 281/2024)

1. Fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo

2. Fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeirainfância

3. Fórmula infantil destinada a necessidades dietoterápicas específicas

4. Fórmula infantil para lactentes

5. Fórmula padrão para nutrição enteral

6. Fórmula modificada para nutrição enteral

7. Fórmula pediátrica para nutrição enteral

8. Módulo para nutrição enteral

Categorias de Alimentos e Embalagens com Obrigatoriedade de Notificação (Anexo II da IN nº 281/2024)

1. Água do mar dessalinizada, potável e envasada

2. Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde

3. Alimentos de transição para alimentação infantil

4. Alimentos para controle de peso

5. Cereais para alimentação infantil

6. Resina de PET-PCR grau alimentício

7. Artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício

8. Suplementos alimentares.

Para mais informações consulte a RDC nº 843/2024, a Instrução Normativa n° 281/2024, o Webinar com as orientações da Anvisa para os casos de notificação e registro e o site da Anvisa