A Vacinação Extramuros é definida pela RDC n° 197/2017, como uma atividade vinculada a um serviço de vacinação com licença sanitária vigente para a atividade de Serviço de Imunização Humana, CNAE Fiscal 8630-5/06, que ocorre de forma esporádica, isto é, através de sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, praticada fora do estabelecimento, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pela Vigilância Sanitária do município onde será realizada a ação.
Para cada evento, deverá ser solicitada uma Autorização específica.
Os pedidos de Autorização para Vacinação Extramuros deverão ser solicitados com no mínimo 15 dias úteis de antecedência à data prevista para a ação. A taxa correspondente deverá ser paga imediatamente após a emissão, a fim de não comprometer os prazos de análise.
Solicitações realizadas com prazo inferior a 15 dias úteis do evento serão indeferidas.
1) Acessar Serviços do Balcão do Empreendedor.
2) Acessar Vacinação Extramuros, em Autorização Temporária.
3) Anexar os seguintes documentos:
4) Após a triagem dos documentos enviados será emitida uma taxa e enviado um informativo, via Balcão do Empreendedor, com as informações para impressão.
5) Pagar a taxa de Vigilância Sanitária imediatamente após a emissão, a fim de não comprometer os prazos de análise. Não é necessário enviar o comprovante de pagamento.
6) Aguardar a inspeção sanitária e a emissão da Autorização, que será enviada via Balcão do Empreendedor.