– Licença Sanitária Inicial, Alteração de Atividade e Alteração de Endereço: Será cobrada no ato da solicitação, recolhido de uma única vez, conforme disposto no art. 235 da Lei n° 628/2023.
– Renovação da Licença Sanitária: Será cobrada anualmente, por meio de guia enviada pelo correio.
O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 01 (uma) UFM, conforme disposto no §2º do art. 235 da Lei n° 628/2023.
O pagamento dos tributos do exercício, até o vencimento, poderá ser realizado:
O pagamento em atraso acarretará em multa diária de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, dentro do exercício correspondente e juros moratórios de 0,0333% a partir do dia seguinte do vencimento, dentro do exercício correspondente.
A cobrança de taxa de licença sanitária está regulamentada pela Lei Complementar n° 628/2023, Seção X, que altera o Código Tributário do Município de Jundiaí.
Atenção! O lançamento e o pagamento da Taxa de Licença Sanitária anual não significam que o estabelecimento está regularizado perante a VISA. Para sua regularização, é necessário solicitar a renovação anual da licença no Balcão do Empreendedor.
Aviso Importante! Manter o cadastro do estabelecimento, no Balcão do Empreendedor, atualizado, comunicando o encerramento ou alteração de dados cadastrais em até 30 dias após sua ocorrência, para evitar cobranças indevidas.
(Licença Sanitária Inicial, Assunção de Responsabilidade Técnica, Cadastro para Comércio de Retinóides, Vacinação Extramuros, Inclusão de Equipamento, Ampliação/Redução de atividade, Classe e ou Categoria de Produto)