Além das normas da ANVISA, conheça a legislação estadual:
Portaria CVS nº 22/2020, aplica-se ao Microempreendedor Individual (MEI), fabricante de alimentos de origem vegetal sob a forma artesanal, instalado no Estado de São Paulo e dá diretrizes quanto às ocupações permitidas, requisitos essenciais de Boas Práticas de Fabricação e rotulagem.
Lei nº 7.703/1992, dispõe sobre a proibição da utilização de bromato de potássio na fabricação de pães e outros produtos similares no Estado de São Paulo.
Resolução SS n° 142/1993, aprova a Norma Técnica relativa ao Comércio Ambulante de Alimentos.
RDC nº 216/2004, dispõe sobre Boas Práticas para serviços que realizam algumas das seguintes atividades: Manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo
Portaria CVS n° 5/2013, aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos (varejistas e atacadistas) e para serviços de alimentação.
Lei nº 11.575/2003, dispõe sobre doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos.
Comunicado CVS 006/2011, orienta a limpeza e desinfecção de reservatórios de água com capacidade para armazenar até 2 mil litros.
Portaria CVS n° 15/1991, dispõe sobre normas para o transporte de alimentos.
Portaria CVS n° 20/1991, altera a redação do item 6 do art. 1º da Portaria CVS n° 15/1991, sobre transporte de alimentos.
Decreto Estadual nº 66.634/2022, altera o Decreto nº 12.342/1978, que aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211/1970, que dispõe sobre normas de comércio de carnes e açougues.
Resolução SS/SAA 1/2001, regulamenta o parágrafo 2 º do artigo 461, do Decreto nº 45.248/2000, referente às carnes temperadas.
Decreto Estadual n° 66.739/2022, altera o Decreto nº 12.342/1978, que aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211/1970.
RDC nº 429/2020, dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Instrução Normativa n° 75/2020, estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos
alimentos embalados.
RDC nº 727/2022, dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.