Conforme item 4.1.7 da RDC n° 216/2004 e artigo 63, inciso IV da Portaria CVS n° 5/2013, em áreas produtivas de alimentos, desde a recepção de alimentos até o seu preparo e venda, não é permitida a presença de animais.
No município de Jundiaí, é permitida a presença de animais de estimação em áreas de consumo de restaurantes, lanchonetes, entre outros. A Lei Municipal n° 9.828/2022, que regula o uso do termo pet friendly, determina que esses locais devem ter espaços reservados, exclusivos e adequados para pets, revestidos de material lavável com escoamento de água adequado, protegidos contra sol e chuva, providos de ponto de água para higienização frequente e isolado das áreas de recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo e venda, para evitar contaminação cruzada de alimentos e incômodo aos demais consumidores.