Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros devem atender à Portaria CVS n° 5/2013, que em seu artigo 68 obriga à existência de reservatório de água potável tampado e de fácil higienização, cuja superfície interna deve ser lisa, resistente, impermeável, livre de descascamentos, rachaduras, infiltrações e vazamentos. A higienização do reservatório de água deve ser executada conforme métodos recomendados por órgãos oficiais e realizada a cada 6 meses ou na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água, tais como queda de animais, sujeira, enchentes, entre outros.