O recurso é um direito do autuado, caso não concorde com a decisão do processo e disponha de justificativas, fatos novos e ou provas que possam corroborar seus argumentos. Assim como a Defesa, o Recurso é um documento escrito pelo interessado ou representante, que descreva essas ponderações.
O julgamento do recurso será atribuído à autoridade hierarquicamente superior à que realizou o julgamento anterior.
Para as penalidades de advertência, multa, apreensão, interdição de produtos ou equipamentos e inutilização de produtos ou equipamentos, conforme disciplinado pelo Decreto Municipal n° 33.956/2024, caberá apenas um recurso, que será julgado pela Diretora de Vigilância em Saúde. Em caso de penalidades de suspensão de vendas, suspensão de fabricação, interdição de estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de licença e intervenção, o interessado poderá, no prazo de 10 dias corridos, interpor recurso à autoridade sanitária superior, a Gestora da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (Artigo 2º, Inciso II do Decreto Municipal n° 33.956/2024).
O recurso deve ser protocolado no balcão da Vigilância Sanitária, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 964, Centro, Jundiaí, SP, das 08:00h às 16h:00h ou pelo formulário Envie Defesa e Recurso em Processo Administrativo Sanitário (PDF com assinatura eletrônica validada por meio do certificado digital ICP-Brasil).
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO